Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 02, de 08 de janeiro de 2013.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.933, de 07 de dezembro de 2012 e na Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP

 RESOLVEM: 

I.      Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 80 (oitenta) profissionais, sendo 68 (sessenta e oito) Agentes Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes Socioeducativos; e, 06 (seis) Advogados, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II.     Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III.    Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da FUNASE.

IV.   Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

CHEFE DE APOIO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

FUNASE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL 

ASSESSORA

SAD

NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA

ASSESSORA TÉCNICA

FUNASE

SUELY DA SILVA CYSNEIROS

GERENTE DO SISTEMA SÓCIOEDUCATIVO

SCJ

V.    Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI.   Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

                     

 Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração
 

 Eutácio Borges da Silva Filho

Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE

 

 

 
 
conupe.funase@gmail.com
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Prova - Advogado

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Prova - Assistente Socioeducativo

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Candidatos com Pedido de Isenção de Inscrição Deferida - Após Recursos

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Candidatos com Pedido de Isenção de Inscrição Deferida

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Anexo I – Quadro De Vagas

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Anexo II – Conteúdo Programático

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Anexo III – Modelo De Formulário Para Recursos

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Anexo IV – Calendário De Atividades

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Anexo V – Modelos De Declaração De Deficiência

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