COMUNICADO
Comunicamos aos senhores
candidatos que, por motivo de força maior, o Cartão
Informativo da Seleção Pública Simplificada da
Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ 2017 será
divulgado até o dia 20.09.2017.
Atenciosamente,
Comissão de Concursos do
IAUPE
Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ nº
062, de 21 de agosto de 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o
SECRETÁRIO DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO – SEMPETQ,
tendo em vista o Ofício TC/NAP Nº 573/2017, do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco,
RESOLVEM:
Art. 1º Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEMPTQ nº 056, de
31 de julho de 2017, o item III, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos
contratos temporários provenientes da Seleção Pública
Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis
por iguais períodos sucessivos, até o máximo de 06 (seis)
anos,
conforme interesse e necessidade da
SEMPETQ.”
Art.
2º Modificar no ANEXO ÚNICO – EDITAL da Portaria Conjunta
SAD/SEMPTQ nº 056, de 31 de julho de 2017, os itens 10.5 e
11.8, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
“10.5.
O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses,
prorrogável sucessivamente por iguais períodos, até o máximo
de 06 (seis) anos, a critério, interesse e necessidade da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação – SEMPETQ.”
“11.8.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais
informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto
estiver participando da Seleção,
até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação
do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter
seus endereços atualizados junto à SEMPETQ, para efeito de
futuras convocações.”
Art. 3º Observadas as disposições contidas nos artigos
anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria
Conjunta SAD/SEMPTQ nº 056, de 31 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ nº 056, de 31 de julho de
2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E
QUALIFICAÇÃO– SEMPETQ, tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 44.743, de 18 de julho de 2017,e na
Deliberação Ad Referendum nº 017/2017, de 15 de
fevereiro de 2017, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação
temporária de
257 (duzentos e cinquenta sete) profissionais,
sendo:
243 (duzentos e quarenta e três)
para funções de nível médio e 14 (quatorze) para funções de
nível superior para atuarem no âmbito das ações da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação - SEMPETQ, observados os termos da Lei Estadual
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e as normas fixadas no
Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida
por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, a partir da data de
homologação do seu Resultado Final.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de
vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção
Pública Simplificada de que trata a presente Portaria,
prorrogáveis por iguais períodos sucessivos, até o máximo de
06 (seis) anos,
conforme interesse e
necessidade da SEMPETQ.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do
Processo Seletivo, ficando, desde já,designados os seguintes
membros, sob a presidência da primeira:
Nome |
Cargo |
Órgão |
Marília Raquel Simões Lins |
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais |
SAD |
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra |
Gestor Governamental |
SAD |
Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho |
Gerente Geral do Trabalho |
SEMPETQ |
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE
a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição,
seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
Alexandre José Valença Marques
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
|