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					PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 
					
					108 DE 25, DE NOVEMBRO DE 2020  
					
					
					A 
					SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO 
					UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, 
					tendo em vista a autorização contida no Decreto 
					nº 48.840, de 23 de março de 2020, no Decreto nº 48.833, de 
					20 de março de 2020, que declara situação anormal, 
					caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito 
					do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde 
					pública de importância internacional decorrente do 
					Coronavírus; e na Resolução nº 051, de 12 de novembro de 
					2020, homologada pelo Ato nº 2774, de 18 de novembro de 2020,
					bem como a necessidade de atender temporariamente 
					e de excepcional interesse público à emergência em saúde 
					pública decorrente do Coronavírus com a doença COVID19,
					
					   
					
					RESOLVEM:  
					
					
					 I. Abrir seleção pública simplificada 
					visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais 
					médico intensivista plantonista para atuação no Complexo 
					Hospitalar da UPE, para a função constante no Edital, Anexo 
					Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei 
					nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de 
					assistência a situações de calamidade pública e assistência 
					a emergências em saúde pública. 
					
					
					  
					
					
					II. 
					Determinar que a Seleção Pública Simplificada 
					de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 
					(doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da 
					homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial 
					do Estado de Pernambuco. 
					
					  
					
					
					III. Estabelecer que é da responsabilidade da 
					Comissão Executora, a ser designada pela Universidade de 
					Pernambuco – UPE a criação de todos os instrumentos 
					necessários para inscrição, avaliação curricular, 
					recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos 
					resultados, além de todos os comunicados que se fizerem 
					necessários. 
					
					
					  
					
					
					IV. Instituir a Comissão Coordenadora do 
					certame, responsável pela elaboração das normas e pelo 
					acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, 
					desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência 
					do primeiro:  
					
					  
					
						
							
								| 
								 
								NOME  | 
								
								 
								
								MATRÍCULA  | 
								
								 
								
								INSTITUIÇÃO  | 
							 
							
								| 
								 
								
								Leonardo Henrique Fernandes Bezerra  | 
								
								 
								
								318.730-6  | 
								
								 
								SAD  | 
							 
							
								| 
								 
								
								Camila de Sá Matias  | 
								
								 
								
								299.724-0  | 
								
								 
								SAD  | 
							 
							
								| 
								 
								Vera 
								Rejane do Nascimento Gregório  | 
								
								 
								
								6165-4  | 
								
								 
								UPE  | 
							 
							
								| 
								 
								
								Marise Cingolani  | 
								
								 
								
								4548-9  | 
								
								 
								UPE  | 
							 
							
								| 
								 
								Luiz 
								Edmundo Celso Borba  | 
								
								 
								
								12.267-0  | 
								
								 
								UPE  | 
							 
						 
					 
					
					  
					
					
					V. Estabelecer que a contratação temporária 
					mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 
					(seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à 
					superação da situação de calamidade pública ou das situações 
					de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não 
					exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, 
					de 2011. 
					
					
					  
					
					
					VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na 
					data de sua publicação.   
					
					  
					
					
					  
					
					MARÍLIA 
					RAQUEL SIMÕES LINS 
					
					
					Secretária de Administração 
					
					
					  
					
					
					PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO 
					
					
					Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE 
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