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Câmara municipal de Tabira 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE TABIRA, Estado de Pernambuco no uso das usas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

I. Abrir Concurso Público para provimento de 08 (oito) vagas para cargos efetivos, de nível Fundamental, Médio/Técnico e Superior, no âmbito Câmra Municipal dos Vereadores de TABIRA/PE;

II. Possibilitar a formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que vierem a abrir ou que forem criadas durante o prazo de validade do presente concurso, observada as restrições de natureza orçamentária e financeira;

III. Garantir a eficiência e eficácia na execução dos serviços públicos ofertados em prol da sociedade, através de quadro de servidores nomeados através do Concurso Público, como instrumento promotor de acessibilidade aos referidos cargos públicos, tendo a celeridade e a economicidade como princípios norteadores;

IV. Assegurar a observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente, às normas presentes no art. 37, incisos II, III e IV, da Constituição Federal.

V. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do certame público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME CARGO INSTITUIÇÃO
Dalma Maria da Silva Gomes Ferreira Marques Escriturária Câmara Municipal de Tabira
Joanisa de Sousa Rocha Secretária Câmara Municipal de Tabira
Mônica Libna Araújo da Silva Ribeiro Tesoureira Câmara Municipal de Tabira

VI. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os atos e comunicados que se fizerem necessários.

VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tabira/PE, 18 de janeiro de 2024

VALDEMIR NOGUEIRA DO AMARAL FILHO

PRESIDENTE













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