NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 001/2013, de 18 de julho de 2013.

 I – A CONUPE - Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE, responsável pela Execução da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SECMULHER nº 19, de 20 de março de 2013, que visa a contratação temporária de 61 (sessenta e um) profissionais de nível médio e superior para atuarem na Secretaria da Mulher – SecMulher, ESCLARECE que a publicação do resultado final, realizada em 08 de junho de 2013, não obedeceu aos critérios de eliminação contidos nos itens 6.3., alínea “a” do Edital, pois considerou eliminado o candidato que não atingiu ao menos 50% (cinquenta por cento) de cada disciplina exigida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

 II – Identificada a incorreção na apuração dos critérios de eliminação, surgiu a necessidade de republicação do resultado final, em 02 de julho de 2013, considerando eliminado apenas o candidato que não atingiu ao menos 50% (cinquenta por cento) de cada componente da Prova Objetiva de Conhecimentos, quais sejam Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, conforme item 5.1.1. do mesmo Edital.

 

 


 

 

 

 

 

SECRETARIA DA MULHER DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

ERRATA

 

ANEXO II - REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 

ONDE SE LÊ:

Função: Nutricionista

Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

LEIA-SE:

Função: Nutricionista

Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 



Errata em relação ao Anexo II (Remuneração mensal, jornada de trabalho, requisitos e atribuições) do edital da Seleção Pública Simplificada da Secretaria da Mulher de Pernambuco. 

ONDE SE LÊ:

Função: Assistente de Cerimonial e Eventos

Requisitos: Ensino Superior completo em Relações Públicas, Marketing, Administração, ou Secretariado e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no conselho de classe correspondente, quando houver; experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área a que concorre; disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.

 

LEIA-SE:

Função: Assistente de Cerimonial e Eventos

Requisitos: Ensino Superior completo em Eventos, Relações Públicas, Marketing, Administração, ou Secretariado e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no conselho de classe correspondente, quando houver; experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área a que concorre; disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.



 















PORTARIA CONJUNTA SAD/SECMULHER Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DA MULHER – tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.155, de 05 de março de 2013, publicado no DOE de 06 de março de 2013 e na deliberação Ad Referendum nº 015/2012 de 27/02/2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, comunicada através do Ofício GGPOP nº 035/2012, de 01/03/2012; da deliberação Ad Referendum nº 022/2012 de 27/02/2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, comunicada através do Ofício GGPOP nº 043/2012, de 30/03/2012, bem como, do Ofício SAD/CPP Nº 093/2012 de 31/08/2012, ratificadas pela Resolução CPP nº 001/2013, de 11/01/2013, comunicada através do ofício SAD/CPP nº 007/2013, de 31/01/2013.

 RESOLVEM: 

I.      Abrir Seleção Pública Simplificada, para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria da Mulher – SecMulher, visando a contratação temporária de 61 (sessenta e um) profissionais de nível médio e superior cujos quantitativos, por função e especialidade encontram-se especificados no Anexo I do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

II.     Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III.    Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da SecMulher.

IV.   Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista em Gestão Administrativa

SAD

BARBARA KREUZIG

Secretária Executiva de Políticas para Mulheres

SecMulher

V.    Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI.   Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.              

  

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração
 

 Cristina Maria Buarque

Secretária da Mulher

 

 

 
 
Documentos Disponíveis
Resultado Individual - Turno Tarde
Resultado Individual -  Turno Manhã
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Provas e Gabaritos
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Concorrência

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Concorrência - Deficientes

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Inscrições com Isenção de Deferidas - Manhã - Após Recursos

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Inscrições com Isenção de Deferidas - Tarde - Após Recursos

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Inscrições com Isenção de Deferidas - Manhã

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Inscrições com Isenção de Deferidas - Tarde

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Errata I  - Cargos de Eventos

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Errata II - Salário de Nutricionista

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Errata I  - Cargos de Eventos

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Portaria Conjunta Sad/Secmulher Nº 19, De 20 De Março De 2013.

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Anexo I – Quadro De Vagas
I
– Vagas Por Funçâo, Lotação, Com Reserva Para Pessoas Com Deficiencia.
II
– Remuneração Mensal, Jornada De Trabalho, Requisitos E Atribuições.

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Anexo II - Conteúdo Programático

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Anexo III – Modelo De Formulário Para Recursos

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Anexo IV – Calendário De Atividades

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Anexo V – Modelos De Declaração De Deficiência

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Legenda
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