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			DEFERIMENTO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
			
			Os 
			candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição devem 
			verificar o resultado da solicitação (deferimento ou indeferimento) 
			acessando a sua inscrição, através do seu CPF e da sua senha no 
			concurso 
			 
			
			  
            
            
			  
			
			  
			
			  
			
			  
			
			  
			
			
			Portaria Conjunta SAD/STQE nº 46, de 16 de maio de 2013. 
			
			
			O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
			
			e o SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO  
			STQE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 
			39.394, de 13 de maio de 2013 e no Ofício SAD/CPP nº 016/2013, 
			de 21 de fevereiro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal  CPP, 
			
			
			 RESOLVEM: 
			
			
			 I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação 
			temporária de 121 (cento e vinte e um) profissionais, sendo 79 
			(setenta e nove) para cargos/função de nível médio e 42 (quarenta e 
			dois) para cargo/função de nível superior para atuarem na Secretaria 
			de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo  STQE, observados os 
			termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, 
			alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as 
			normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria. 
			
			
			 II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta 
			Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por 
			igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado 
			Final. 
			
			
			 III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos 
			temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que 
			trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o 
			máximo de 06 (seis) anos, 
			
			conforme interesse e necessidade da STQE. 
			
			
			 IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo 
			Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a 
			presidência da primeira: 
			
			
			  
			
				
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					Nome  | 
					
					 
					
					Cargo  | 
					
					 
					
					Órgão  | 
				 
				
					| 
					 
					Dayse Avany Feitoza Cavalcanti  | 
					
					 
					Unidade de Apoio a Seleção de Pessoal  | 
					
					 
					IRH  | 
				 
				
					| 
					 
					Rodolfo de Andrade Cavalcanti  | 
					
					 
					Analista em Gestão Administrativa  | 
					
					 
					SAD  | 
				 
				
					| 
					 
					Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho  | 
					
					 
					Gerente Geral do Trabalho  | 
					
					 
					STQE  | 
				 
			 
			
			
			 V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a 
			criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e 
			divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se 
			fizerem necessários. 
			
			
			 VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua 
			publicação. 
			
			
			   
			
			
			Décio 
			José 
			Padilha da Cruz 
			
			Secretário de Administração 
			
			   
			
			
			Antonio Carlos Maranhão de Aguiar 
			
			Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE 
			
			
			  
			
			
			  
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